O Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN) está vinculado à Secretaria de Infraestrutura/INFRA e é órgão responsável pelo planejamento físico e ambiental e projetos de arquitetura dos Campi – Darcy Ribeiro, Planaltina, Gama, Ceilândia, Granja do Torto – e Unidades Dispersas da UnB. A equipe técnica é formada por 23 profissionais – contando com arquitetos, engenheiros, desenhista técnico e administrador –, além de estagiários. O Centro, desde a sua criação está localizado no SG 10, edifício de autoria de Oscar Niemeyer e detalhamento de João Filgueiras Lima, Lelé.

 

Cabe ao CEPLAN assessorar a Secretaria de Infraestrutura (INFRA) nos assuntos de sua competência e coordenar e supervisionar a elaboração dos planos de uso do solo e dos projetos físicos de ocupação relativos ao território dos Campi e das unidades dispersas.

 

As atribuições do CEPLAN são:

 

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Coordenações de Planejamento e Patrimônio Físico e Histórico, de Projetos, de Orçamento e Ambiental Natural e Construído, em consonância com a execução da política de infraestrutura da UnB;

II – elaborar os planos de uso do solo e os projetos físicos de ocupação relativos ao território dos Campi e às unidades dispersas;

III – emitir parecer técnico sobre os projetos de edificações ou outros projetos físicos que impliquem impactos ambientais, energéticos, infraestruturais, paisagísticos e de trânsito de veículos e pedestres nos Setores e Unidades Físicas dos campi, como elemento essencial de instrução no processo de aprovação de projetos físicos pelos órgãos competentes da Administração Superior da Universidade de Brasília;

IV – proceder à elaboração dos Planos Setoriais Físicos, visando ao detalhamento da ocupação prevista do território dos campi, e à avaliação dos impactos ambientais, energéticos, infraestruturais, paisagísticos e de trânsito de veículos e pedestres, relacionados aos usos e às ocupações compatíveis com cada um dos Setores, bem como relacionados à preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico do Polígono de Tombamento do Plano Piloto de Brasília;

V – emitir parecer técnico sobre propostas de mudanças ou expansões dos usos existentes e dos usos previstos nos Setores e Unidades Físicas dos Campi;

VI – emitir parecer técnico sobre propostas de concessão de uso do solo ou de outras modalidades de contrato que impliquem ocupação física por terceiros;

VII – coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração dos programas de necessidades arquitetônicas das novas edificações a serem implantadas;

VIII – coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração de normas e posturas relacionadas ao uso do solo; coordenar e supervisionar os trabalhos de levantamento e preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico;

IX – elaborar estudos e projetos de engenharia, de arquitetura, urbanismo e outros projetos técnicos de interesse da Universidade de Brasília;

X – assistir a execução das obras, em caráter complementar, para o cumprimento adequado dos projetos de arquitetura e urbanismo e de outros projetos técnicos;

XI – elaborar as normas para os procedimentos de manutenção predial, de parques, jardins e demais componentes físicos do campus e de suas unidades;

XII – atender às solicitações do Magnífico Reitor da Universidade de Brasília e às dos Conselhos Superiores relacionadas a pareceres e estudos técnicos em Arquitetura e Urbanismo;

XIII – propor e elaborar normas, regulamentos, diretrizes, especificações e instruções técnicas que visem à execução de suas competências;

XIV – executar estudos de caráter técnico necessários ao planejamento da infraestrutura física da UnB;

XV – elaborar projetos e documentos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanização da área física da UnB;

XVI – indicar profissionais legalmente habilitados para o acompanhamento e fiscalização de projetos de engenharia e de serviços de arquitetura e urbanismo;

XVII – coordenar e fiscalizar a execução de serviços de arquitetura e urbanismo na UnB;

XVIII - aplicar penalidades aos executores inadimplentes;

XIX – coordenar, analisar e atestar as medições de serviços executadas de arquitetura e urbanismo, para fins de pagamento e acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

XX – coordenar e realizar o recebimento, provisório e definitivo de serviços de arquitetura e urbanismo executados na UnB;

XXI - gerenciar o arquivamento de projetos, documentos e desenhos de engenharia, arquitetura e urbanismo da UnB;

XXII - organizar e manter atualizadas as bases de preços unitários, visando à elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

XXIII - manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais da UnB;

XXIV - prestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria de Infraestrutura, no âmbito de sua competência;

XXV - assessorar a Secretaria de Infraestrutura nos assuntos de sua competência;

XXVI – realizar outras atividades que lhe forem delegadas, no âmbito de sua competência.